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terça-feira, 2 de junho de 2015

"ATRIBUTOS DOS VEREADORES".

     Gostaria de concordar com tudo que o Sr. 'ARTHUR VIEIRA LAMOSA diz em sua opinião sobre os vereadores da cidade de 'GUARUJÁ'. Concordo que é dever do vereador: fiscalizar os atos da prefeita. Fiscalizar as invasões na sede da cidade e no distrito. Fiscalizar os atos da guarda municipal. No caso dos radares móveis, os vereadores deveriam fazer com que o (DEMUTRAN), cumprisse o que diz a lei: Sinalizar em locais bem visíveis onde estão localizados os radares móveis, para que sirva de instrumentos de educação para os motoristas. No que diz respeito aos caminhões, há uma li municipal que a meu ver dá algumas interpretações, porque em um trecho diz: Por esta lei fica proibido o trafego de caminhões pelas ruas do município, exceto à rua 'IDALINO PINEZ'  (RUA DO ADUBO). Nas avenidas da cidade pode?. E mais. Se os caminhões pagam 'IPVA', não podem eles trafegar no município por que? Quando o Sr. 'ARTHUR' diz que os vereadores não devem reclamar o
direito aos portos, porque eles pertencem a 'SANTOS' sem contestações por ser região metropolitana e a sede ser em 'SANTOS', vou divergir porque pelo que se sabe, foram feitas algumas reuniões para a implantação da região metropolitana, mas não chegaram a um acordo, de como seria a administração das cidades metropolitanas. Talvez Sr. 'ARTHUR';  por 'GUARUJÁ ser emancipado, é que os Srs. vereadores (17), fazem o que bem entendem. Ou melhor não fazem. Moral da história: Estamos mal de vereadores... 



Josemilton de S. e Silva
TEL: (13) 991.783642
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