De: Josemilton de Souza e Silva <mimitoguaruja@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Enviado: quarta-feira, 26 de abril de 2017
"PRISÕES DIFERENCIADAS"

Qual a diferença que há entre um condenado a (30) anos por corrupção, de um condenado a (30) anos por outro crime?. O tempo não é o mesmo?. Por que será que um condenado a mesma quantidade de anos, que é: milionário, político, ou executivo de alguma empreiteira, pode cumprir a pena em mansões, apartamentos de cobertura, condomínios fechados, com tudo que se pode precisar de mordomias?. Assisti no 'FANTÁSTICO', que condenados tiveram direito a "PRISÃO DOMICILIAR" e que deveriam prestar serviços comunitários, vivem bem melhor do que se não tives-
sem cumprindo penas. Não seria estes motivos, que levaram o advogado do 'GOLEIRO BRUNO', a pedir o seu 'HABEAS-CORPUS', para que ele pudesse trabalhar fora do presídio?. Ao ver os caguetas (delatores), fazendo os seus relatórios de crimes, entregando outros implicados, na maior descontração, sorrindo e até debochando, dá a sensação, de que eles estão pouco se lixando, para as penas que a justiça lhes venham a aplicar, Cumpri-las é padecer no 'PARAÍSO".
Josemilton de S. e Silva
TEL: (13) 991.783642
E-MAIL: mimitoguaruja@hotmail.com
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